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JOANA CARNEIRO
O sexo no casamento é um direito reconhecido na lei. Mas se alguém perder essa capacidade, por exemplo num acidente, deve o outro conjuge ser indemnizado? Nem no Supremo o assunto é pacífico. Três casos tiveram interpretações diferentes
No espaço de dez dias, dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em sentido oposto. Um, com data de 17 de Setembro, explícita que não há direito a indemnização se o cônjuge perder a capacidade sexual. Outro, pouco mais de uma semana antes, reconhece o direito à indemnização pela perda da capacidade sexual do cônjuge. Em comum, a situação que originou a incapacidade sexual, um acidente de viação, do qual a vítima não teve culpa.
No caso mais recente, a decisão passou com o voto de vencido de dois dos magistrados. Em causa estava um pedido de indemnização feito por uma mulher, em virtude da impotência sexual do marido, decorrente de ferimentos sofridos num acidente de viação.
Embora reconheçam a extensão dos danos na vida do casal, e se compadeçam com o seu sofrimento, os conselheiros justificam a decisão com base na letra da lei, que só reconhece o direito a indemnização do cônjuge no caso de morte. Se um dos juízes que protestou a decisão se limitou a invocar aspectos formais, o segundo chega até a comparar a ausência de sexo à "paraplegia ou outra enfermidade que limita a autonomia de vida".
Nove dias antes, no entanto, outros conselheiros do STJ deram resposta positiva ao marido de uma mulher, de 47 anos, casada há 25, que ficou física e emocionalmente impedida de concretizar o chamado "débito conjugal" - direito e dever de manter relações sexuais com o cônjuge.
O marido, de 49 anos, pediu uma indemnização ao culpado pelo acidente, argumentando que a vida marital do casal foi irremediavelmente afectada, nomeadamente a nível sexual. O STJ ordenou à seguradora do culpado pelo acidente o pagamento de 25 mil euros de indemnização. A decisão tem por base o argumento de que "o casamento é um estado de comunhão diária entre duas pessoas". "Sabe-se como a actividade sexual, para além de constituir a manifestação, por excelência, do amor, também influência directamente o estado psíquico das pessoas", justifica o acórdão.
O STJ já se tinha pronunciado recentemente num caso de natureza semelhante. Em acórdão com data de 5 de Maio, os juízes-conselheiros decidiram atribuir a uma mulher, de 33 anos, uma indemnização de 50 mil euros, como compensação pela impotência do marido, causada também por um acidente de viação, do qual não teve culpa.
Na decisão, pesou o facto de, além dos direitos sexuais concedidos pelo casamento, o casal não poder ter filhos pelo método tradicional, uma vez que a impotência do marido é total e irreversível.
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